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Soluções Jurídicas Inteligentes para Proteger Seus Direitos e Garantir Resultados.

Sobre Nós

O escritório de advocacia Rodrigues de Freitas tem como compromisso oferecer soluções eficientes e personalizadas para seus clientes.

Atuamos com excelência em diversas áreas do Direito, incluindo Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor e Direito Internacional. Além da atuação em processos judiciais, oferecemos soluções jurídicas eficientes na esfera extrajudicial, abrangendo consultoria, mediação, elaboração de contratos, regularização documental e procedimentos cartorários.

Nosso propósito é transformar desafios legais em soluções claras e seguras, garantindo que cada cliente receba um atendimento humanizado e estratégico. Entendemos que cada caso é único, por isso oferecemos uma abordagem personalizada, com análise detalhada das questões e defesa firme dos interesses de nossos clientes.

Em nosso escritório de advocacia, você conta com profissionais altamente qualificados, comprometidos em oferecer atendimento especializado e soluções jurídicas eficazes.

Conte conosco para fazer valer a justiça e alcançar as melhores soluções legais.

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Escolher a Rodrigues de Freitas Advocacia é optar por confiança, experiência e resultados.

NOSSOS SERVIÇOS

O que oferecemos a você

Estamos aqui para cuidar dos seus direitos, entregando soluções e atendimentos personalizados

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Suporte Jurídico Humanizado para Cuidar das Questões Familiares e Sucessórias

•Divórcio consensual (Judicial e Extrajudicial).
• Reconhecimento e dissolução de União Estável.
• Inventários e partilhas (Judiciais e Extrajudiciais).
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REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E REGISTROS PÚBLICOS

Soluções para Corrigir ou Regularizar Documentos Essenciais

• Retificação de registros de nascimento, casamento e óbito.
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DIREITO ADMINISTRATIVO

Defesa e Representação de Servidores Públicos Estaduais

• Processos contra a Fazenda Pública.
• Reconhecimento de direitos e vantagens funcionais.
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DIREITO DO CONSUMIDOR

Garantimos a proteção de seus direitos como consumidor

• Defesa contra práticas abusivas.
• Ações de indenização por danos morais e materiais.
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CONSULTORIA PARA DUPLA CIDADANIA

Auxiliamos na Organização e Montagem de Pastas de Documentos para Pedidos de Cidadania

• Italiana.
• Espanhola.
• Portuguesa.
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CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA

Planejamento e Orientação Jurídica para Decisões Seguras.

• Análise de situações jurídicas complexas.
• Prevenção de litígios.
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Nossos Parceiros

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Sim, as condições contratuais de uma apólice de seguro podem ser alteradas após a sua emissão. No entanto, essas alterações geralmente são feitas por meio de um processo formal e devem ser devidamente comunicadas e acordadas entre a registradas e seguras.

As mudanças nas condições contratuais podem ocorrer por várias razões, como atualizações nas políticas da proteção, mudanças nas regulamentações aprovadas ou específicas do seguro para modificar a cobertura do seguro.

A indenização integral em caso de ocorrência de sinistro ocorre quando o prejuízo sofrido pelo segurado é tão significativo que o valor para reparar ou substituir o bem segurado é igual ou superior ao valor segurado estipulado na apólice. Nesse cenário, será considerado o bem como “perda total” e, em vez de realizar os reparos ou substituições, gerando o pagamento da indenização correspondente ao valor total da cobertura contratada.

A indenização integral pode se aplicar em várias situações, como em acidentes de veículos, incêndios, roubos ou danos extensos à propriedade. Ao receber a indenização integral, o seguro cede à garantia da propriedade do bem danificado, ficando esta última responsável por dispor dele da maneira que considera mais adequada.

Vale ressaltar que cada apólice de seguro pode ter condições específicas para determinar a ocorrência de indenização integral, portanto, é importante verificar os detalhes contratuais para compreender as coberturas e restrições do seguro. Além disso, em algumas modalidades de seguro, é possível adicionar cláusulas específicas para estabelecer critérios mais detalhados para ocorrência de indenização integral.

Notificação do sinistro: Entre em contato imediatamente com o registrador para notificar o sinistro e informar sobre o ocorrido. É importante agir rapidamente, pois geralmente há um prazo específico para relatar o sinistro após o acontecimento.

Vistoria e avaliação: A avaliação enviará um perito ou vistoriador para avaliar os danos. Eles verificam a extensão das indenizações e se o valor dos danos é igual ou superior ao valor seguro.

Documentação: Forneça todos os documentos necessários para verificar a ocorrência do sinistro e a propriedade do bem segurado. Isso pode incluir boletim de ocorrência, fotos dos danos, documentos de propriedade, entre outros.

Aprovação da indenização: Após a avaliação e análise dos documentos, a tutela irá decidir se o sinistro se enquadra na categoria de indenização integral. Se aprovado, eles informarão o valor da indenização e os procedimentos para recebê-la.

Assinatura de documentos: A autenticação pode solicitar que você assine alguns documentos, como um termo de quitação, para formalizar o recebimento da indenização.

Recebimento da indenização: O pagamento da indenização integral será recebido de acordo com as condições estipuladas na apólice e que foi acordado entre você e o garantido. O montante pode ser pago por meio de depósito bancário, transferência ou cheque, conforme combinado.

Lembre-se de acompanhar o processo e manter contato com o certificado para esclarecer dúvidas e garantir que todas as etapas estejam sendo executadas corretamente. Em caso de dificuldades ou insatisfação com o processo de indenização, você pode buscar orientação junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou procurar um advogado especializado em seguros para obter assistência.

Franquia é um termo comumente usado no contexto de seguros, referindo-se à parte do prejuízo que o segurado assume em caso de sinistro. É o valor previamente acordado entre o segurado e garantido que o segurado concorda em pagar em caso de ocorrência de um evento coberto pelo seguro. A franquia é uma forma de compartilhamento de riscos, onde a arca segura com parte do pagamento e o cobre guardado o restante. Por exemplo, se o seu seguro automóvel tem uma franquia de R$ 1.000 e você sofre um acidente que causa R$ 5.000 em danos ao seu veículo, você será responsável por pagar os primeiros R$ 1.000 (franquia), e a cobertura será o restante de R$ 4.000. A franquia pode variar de acordo com o tipo de seguro e as coberturas contratadas. Em alguns casos, a escolha de uma franquia mais alta pode resultar em um prêmio de seguro menor, enquanto uma franquia mais baixa pode resultar em um prêmio mais elevado. Cabe ao segurado avaliar suas necessidades e capacidade de assumir uma parte do risco ao decidir sobre o valor da franquia em seu contrato de seguro.

Sim, as apólices de seguros de pessoas podem ser alteradas durante a sua vigência, mas geralmente essas alterações ocorrem de comum acordo entre a garantia e o seguro. As mudanças podem ocorrer por diversas razões, como ajustes nas coberturas, inclusão ou exclusão de beneficiários, alteração de cláusulas contratuais, entre outras situações.

As alterações na apólice são formalizadas por meio de um documento chamado “Endosso” ou “Aditivo”, que é uma adição ou alteração ao contrato original. O endosso é emitido pela homologação e deve ser devidamente assinado pelo seguro para que as alterações tenham validade.

É importante ressaltar que as mudanças na apólice podem impactar o prêmio do seguro, ou seja, o valor pago pelo seguro pela cobertura. Dependendo das modificações, o prêmio pode ser ajustado para refletir as novas condições do contrato.

Caso tenham mudadom alterações na apólice durante a vigência do seguro, a garantida é obrigada a informar o segurado por escrito sobre as mudanças e os seus efeitos, garantindo a transparência e o consentimento do seguro.

Se tiver dúvidas sobre possíveis alterações na sua apólice de seguro, é recomendável entrar em contato com o ensino para esclarecimentos e detalhamento das mudanças.

Geralmente, menores de 14 anos não são elegíveis para fazer um seguro de vida por conta própria. Para contratar um seguro de vida, a maioria dos garantidos exige que o proponente seja maior de idade, ou seja, tenha pelo menos 18 anos completos. Isso se deve ao fato de que os menores não têm capacidade legal para celebrar contratos e assumir responsabilidades financeiras sem a autorização dos pais ou responsáveis ​​legais.

No entanto, é possível que os pais ou responsáveis ​​legais contratem um seguro de vida que inclui cobertura para o menor como beneficiários. Nesse caso, o menor não é o contratante do seguro, mas sim a pessoa que recebe uma indenização caso causado o falecimento do segurado titular (pai, mãe ou outro responsável).

Se houver interesse em adquirir um seguro de vida para um menor de idade, é importante consultar diretamente a certificado para verificar as opções disponíveis e as condições específicas do contrato. As regras podem variar entre diferentes padrões e países. Além disso, a orientação legal de um advogado especializado em seguros pode ser útil para entender as possibilidades e as restrições nesse contexto.

O seguro residencial e o seguro condomínio são dois tipos de seguros distintos, cada um com suas características e finalidades específicas. Abaixo, destacam-se as principais diferenças entre eles:

Objetivo do seguro:

Seguro Residencial: Destina-se a proteger uma residência individual (casa ou apartamento) e os bens pertencentes ao segurado, bem como oferecer coberturas para danos causados ​​a terceiros.
Seguro Condomínio: É direcionado para a proteção do condomínio como um todo, incluindo áreas comuns, prédios, equipamentos e responsabilidades em relação aos condomínios e terceiros.
Abrangência da cobertura:

Seguro Residencial: Oferece cobertura para os bens do segurado (móveis, eletrodomésticos, etc.), além de proteção contra danos causados ​​por incêndio, roubos, danos elétricos, entre outros eventos previstos na apólice.
Seguro Condomínio: Abrange áreas comuns do condomínio, estruturas do prédio, responsabilidade civil do condomínio em relação aos condomínios e até mesmo coberturas para danos causados ​​a terceiros em áreas comuns.
Abrangência dos seguros:

Seguro Residencial: Protege apenas a residência do segurado e os bens nele contidos.
Seguro Condomínio: Protege o condomínio como um todo, incluindo suas áreas comuns e unidades individuais dos condomínios.
Responsabilidades dos segurados:

Seguro Residencial: O segurado é responsável por contratar e pagar o seguro para sua própria residência.
Seguro Condomínio: O condomínio, por meio de sua administração, é responsável por contratar e pagar o seguro para as áreas comuns e as coberturas específicas do condomínio. Cada condomínio pode contratar um seguro residencial para sua unidade individual, caso deseje.
Custódio:

Seguro Residencial: Os custos do seguro residencial são pagos pelo próprio segurado.
Seguro Condomínio: Os custos do seguro condomínio são rateados entre os condomínios e pagos através das taxas de condomínio.
É importante compreender a diferença entre os dois tipos de seguros para garantir a proteção adequada de sua residência ou unidade em um condomínio. Se tiver dúvidas sobre qual seguro é o mais indicado para suas necessidades, é recomendável buscar orientação junto a uma corretora de seguros ou diretamente com a confiança para obter informações relacionadas sobre as opções disponíveis.

As coberturas de seguro residencial podem variar de acordo com o tipo de apólice contratada e as especificações de cada registro. No entanto, algumas das coberturas mais comuns incluem:

. Incêndio e explosão: Cobertura para danos causados ​​por incêndios ou explosões na residência.

. Danos elétricos: Cobertura para danos causados ​​por curto-circuitos, variações de tensão ou descargas elétricas.

. Vendaval e impacto de veículos: Cobertura para danos causados ​​por ventos fortes ou colisão de veículos com residência.

. Roubo e furto: Cobertura para perdas e danos causados ​​por roubo ou furto de bens dentro da residência.

. Responsabilidade civil familiar: Cobertura para danos materiais ou corporais causados ​​a terceiros pelo seguro ou membros de sua família.

. Danos causados ​​por água: Cobertura para danos causados ​​por vazamentos, ruptura de tubulações ou enchentes.

. Quebra de vidros: Cobertura para transição de vidros quebrados na residência.

. Subtração de bens em áreas comuns: Cobertura para roubo ou furto de bens em áreas comuns de condomínios.

Além dessas coberturas básicas, é possível contratar coberturas adicionais, dependendo das necessidades e do segurado. Algumas das coberturas mais comuns são:

. Danos estéticos: Cobertura para reparos estéticos na residência após um sinistro.

. Perda ou pagamento de aluguel: Cobertura para custear o aluguel de outra residência em caso de danos que impeçam o uso da casa segura.

. Danos a bens refrigerados: Cobertura para danos a alimentos e medicamentos em caso de interrupção ou falha no funcionamento de equipamentos automotivos.

. Responsabilidade civil de empregados domésticos: Cobertura para acidentes ou danos causados ​​por empregados domésticos enquanto estiverem a serviço do seguro.

É essencial revisar a atenção com atenção e verificar todas as coberturas incluídas e suas respectivas limitações para garantir que o seguro atenda às necessidades específicas do seguro. Caso haja dúvidas, é recomendável consultar a confirmação para esclarecimentos adicionais.

Bens não compreendidos no seguro, também conhecidos como bens excluídos ou bens não cobertos, são aqueles que não estão protegidos pelas coberturas oferecidas pelo seguro contratado. Em outras palavras, são itens, eventos ou situações que não estão incluídos nas proteções e indenizações previstas na polícia.

As exclusões variam de acordo com o tipo de seguro e as condições protegidas pela inscrição. Alguns exemplos de bens ou eventos que geralmente são excluídos de cobertura em diferentes tipos de seguro incluem:

. Desgaste natural e motivador: Danos causados ​​pelo desgaste normal, uso ou envelhecimento de bens, como eletrodomésticos e móveis.

. Atos intencionais ou criminosos: Danos causaram intencionalmente pelo seguro ou por ações criminosas deliberadas.

. Guerra e atos de terrorismo: Danos resultantes de guerras declaradas, atos de terrorismo ou conflitos armados.

. Atividades profissionais e comerciais: Danos relacionados a atividades comerciais ou profissionais realizados na residência, que não estejam cobertos pelo seguro residencial.

. Má utilização ou negligência: Danos causados ​​por uso inadequado, negligência ou falta de manutenção adequada dos bens seguros.

. Bens de alto valor sem declaração: Bens de alto valor que não foram declarados ou incluídos na apólice de seguro.

Danos pré-existentes: Danos ou problemas existentes antes da contratação do seguro e que não foram informados à recebidos.

É importante que o seguro leia atentamente a apólice de seguro e verifique as exclusões mencionadas para entender quais situações e bens não serão indenizados pelo seguro. Em caso de dúvidas sobre a cobertura ou as exclusões, é recomendável entrar em contato com o registrado para obter esclarecimentos adicionais.

Sim, é recomendável que você comunique à autenticação caso seu perfil de risco mude significativamente durante a vigência da apólice de seguro. Essas mudanças podem afetar a sua cobertura e os riscos associados, e proteger precisa estar ciente dessas alterações para que a apólice seja válida e adequada ao seu perfil.

Algumas situações em que é importante comunicar à compreensão sobre mudanças no perfil de risco incluem:

. Mudança de endereço: Se você se mudar para uma região com diferentes características de risco (por exemplo, uma área com maior índice de criminalidade ou maior propensão a desastres naturais).

. Mudança de ocupação: Se houver uma mudança em sua ocupação ou profissão, especialmente se ela implicar em maiores riscos ou atividades de maior periculosidade.

. Mudança no uso do imóvel: Caso você altere o uso de sua residência ou propriedade, como transformá-la em um local de trabalho ou comércio.

. Mudança na situação de saúde: Se houver uma alteração significativa na sua saúde ou condições médicas.

. Aquisição de novos bens: Caso adquira bens de alto valor que não foram originalmente declarados na apólice.

Comunicar à segurança sobre essas mudanças permitirá que ela avalie o seu perfil de risco e faça ajustes na apólice, garantindo que você esteja protegido de maneira adequada. Se você omitir informações importantes sobre mudanças no perfil de risco, isso pode afetar a validade do contrato de seguro e a possibilidade de receber indenizações em caso de sinistros futuros. Portanto, é fundamental manter uma comunicação transparente com proteção para garantir uma cobertura correta e atualizada.

CEO

“Na advocacia, cada caso representa uma história, um desafio e uma busca por equilíbrio. Por isso, exercer o Direito com ética, compromisso e responsabilidade não é apenas uma escolha, mas um dever essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.”

Sócia proprietária

Sou dra. Juliana Rodrigues de Freitas, advogada especializada em soluções jurídicas práticas e personalizadas.

Formada em Direito, atuo com dedicação em processos judiciais e extrajudiciais, sempre buscando a melhor solução para cada cliente. Meu trabalho é pautado pela ética, transparência e compromisso em atender às necessidades específicas de cada caso, garantindo suporte jurídico de qualidade.

Possuo experiência em áreas como:

  • Direito de Família e Sucessões
  • Regularização de Documentos e Registros Públicos
  • Direito Administrativo
  • Direito do Consumidor
  • Direito Internacional

Além disso, conto com uma abordagem humanizada e acessível, acompanhando meus clientes em todas as etapas de seus processos, seja na resolução de conflitos, proteção de direitos ou planejamento jurídico.

Minha Missão

Fornecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas, facilitando a vida de meus clientes e garantindo que seus direitos sejam protegidos com profissionalismo e empatia.